Alterado cronograma de implantação do eSocial para os Órgãos Públicos incluindo RPPS

Foi publicada a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME Nº 2, de 19 de abril de 2022

Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021, para prorrogar o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial para o 4º e último grupo de obrigados, os Órgãos Públicos. O setor privado já encaminha as informações que possibilitam a racionalização e simplificação do cumprimento de várias obrigações e a eliminação de redundâncias na prestação das informações.

Todos os poderes, órgãos e entidades da administração direta e indireta dos entes federativos são obrigados a enviar as informações dos vínculos e remunerações dos agentes públicos e demais trabalhadores por eles contratados por meio do eSocial. Essas informações contemplam os segurados do RGPS e todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados aos RPPS e possibilitarão que a União institua o sistema integrado de dados previsto no art. 12 da EC 103/2019, que contribuirá para a melhoria da gestão dos regimes previdenciários, do sistema de proteção social dos militares e programas de assistência social.

 Vejam o novo cronograma: 

FASES4º GRUPO – ÓRGÃOS PÚBLICOS
1ª FASE (Eventos de tabelas)21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.
2ª FASE (Eventos não periódicos)22/11/2021 (a partir das oito horas). O detalhamento referente a 2ª Fase será publicado no Manual de Orientações do eSocial (MOS)
3ª FASE (Eventos periódicos)22/08/2022 (a partir das oito horas)
4ª FASE (Eventos de SST)1º/01/2023 (a partir das oito horas)
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